BENEFÍCIOS DE INCAPACIDADE SEM A NECESSIDADE PERÍCIA MÉDICA DO INSS – LEI N. 14.131/2021

A Lei nº 14.131, de 30 de março de 2021 apresenta uma importante alteração na análise dos requisitos para a concessão de benefício de incapacidade temporária (auxílio-doença), a mudança ocorre em momento em que o INSS passa por grande acúmulo de pedidos de análises de benefícios e impossibilidade de atendimento da Perícia Médica em certas localidades ou diante da capacidade reduzida de atendimentos.

A referida Lei estabelece que o INSS fica autorizado até 31 de dezembro de 2021, a conceder o benefício de auxílio por incapacidade temporária mediante apresentação do atestado médico e documentos complementares que comprovem a doença informada no atestado como causa da incapacidade.

O prazo máximo para a duração do benefício será de 90 (noventa) dias), improrrogáveis, sendo necessário que em caso de permanência da incapacidade seja feito novo pedido junto ao site.

Anderson Brasil

Advogado - OAB/RO 5.921

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