A palavra insalubre segundo o dicionário é “aquilo que não é bom para saúde”.
O trabalho insalubre é aquele que expõe o empregado a determinados agentes que são nocivos à saúde e que estão acima dos limites de tolerância fixados em normas regulamentadoras.
A exemplo temos a atividade de radiologista, neste o profissional fica exposto a radiação ionizante, que aumenta os riscos de doenças como a neoplasia (câncer), outro exemplo é o agente de saúde que trabalha em ambientes que possui a presente de agentes biológicos, tais como vírus, bactérias em outros.
Os agentes que prejudicam a saúde do trabalhador estão registrados nos anexos da Norma Regulamentadora 15 – NR 15.
Porém cabe destacar que é dever do empregador estabelecer um ambiente com redução de riscos, por meio de normas de saúde, higiene e segurança, porém em determinadas atividades, como aquelas ora mencionas será necessário a exposição do trabalho ao ambiente de risco, e sendo assim, tanto a Constituição Federal (art. 7º, XXIII) quanto a CLT (art. 192) garantem ao trabalhador o recebimento de adicional de insalubridade nos seguintes percentuais: 40% (quarenta por cento) grau máximo, 20% (vinte por cento) grau médio, 10% (dez por cento) grau mínimo, tais percentuais são pagos sob o valor do salário mínimo.
Outra situação importante a ser destacada é fato de que o pagamento do adicional de insalubridade pode ser suspenso em caso de eliminação ou neutralização dos agentes insalubres diante da adoção de medidas que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância, ou com uso de equipamentos de proteção individual – EPI’s.
Para saber se você tem direito ao adicional de insalubridade é possível consultar se a empresa para qual trabalha possui o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, documento obrigatório que estabelece o controle de riscos ambientais existentes dentro do ambiente de trabalho, neste documento fica registrado a presença dos agentes de insalubres e seus respectivos setores dentro do ambiente de trabalho.
Em caso de dúvidas sobre não hesite em consultar seu advogado de confiança sobre o direito ao adicional de insalubridade.



