Ficou estabelecido através da Lei n.º 14.126 de 22 de março de 2021 que a Visão Monocular trata-se de doença sensorial, do tipo visual para todos os feitos legais.
A visão monocular segundo OMS (Organização Mundial de Saúde), é a deficiência visual em razão da perda da visão binocular (nos dois olhos). O deficiente tem a noção de profundidade limitada e redução do campo periférico de visão, situação que pode causar acidentes determinadas situações de trabalho em que demande boa acuidade visual.
Diante dessa novidade abrem-se novas possibilidades para pessoas com essa deficiência para ter acesso a benefícios previdenciários, antes negados na via administrativa, como é o caso das aposentadorias por invalidez. No mesmo sentido, com a nova classificação o deficiente pode gozar de benefícios tributários, como é o caso dos veículos voltados para o público PCD (pessoas com deficiência).
Com a nova classificação, foi inserido através do Decreto n.° 10.654/2021, será avaliada levando em consideração as questões biopsicossociais, ou seja, levará em consideração os aspectos da realidade de cada portador de deficiência.
Caso você seja segurado do INSS e tenha a referida deficiência pode estar apto a requerer os benefícios por incapacidade. Em caso de dúvidas é sempre importante falar com seu advogado de confiança.



